A Linearweb prove serviços de hospedagem . Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar sempre os melhores serviços possíveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos serviços.
FICA VEDADO AO CONTRATANTE DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, a penalidade para as infrações das condições abaixo podem resultar em suspensão ou termino da conta, SEM NENHUM REEMBOLSO DE VALORES PAGOS.
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 A LINEARWEB é empresa provedora de serviços relativos à rede INTERNET, tais como:
1.1.1 Hospedagem de web sites;
1.1.2 Serviços de Registros e Reservas de nomes de domínios;
1.2 O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que contratará os serviços da LINEARWEB para utilizar a rede Internet com o objetivo de divulgar e/ou receber informações relacionadas ou não ao objeto de sua finalidade social.
1.3 Hospedagem das páginas que comporão o "site" de endereço constante, tendo o serviço prestado as seguintes características, com as devidas limitações previstas conforme plano escolhido: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal; número de CAIXAS POSTAIS POP3; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP 3 e/ou 4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux e ASP; ASP.NET e banco de dados conforme plano escolhido em Windows, assim como a administração do banco de dados através do PHP MyAdmin.
2. DO PREÇO
2.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes conforme plano escolhido, a CONTRATANTE pagará a LINEARWEB o valor mensal/semestral/anual especificado conforme plano escolhido.
2.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará a LINEARWEB o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento/comunicado de pagamento por e-mail vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
2.3 Da forma de pagamento:
2.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente dos assim designados conforme plano escolhido do presente, serão cobrados MENSALMENTE/SEMESTRALMENTE/ANUALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar a sua efetivação.
2.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Dos serviços padrão, a cobrança será mensal na forma especificada no item 2.2;
2.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço e/ou transferência será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 2.5.
2.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao dia.
2.5 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês conforme disposto para cada plano.
2.5.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
2.5.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado mensalmente o valor previsto na tabela de preços vigente no mês em que os limites foram ultrapassados.
2.5.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
2.5.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
3. DO ATRASO DO PAGAMENTO
3.1 No atraso do pagamento será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade vencida, mais 1% (um por cento) ao dia de juros moratórios;
3.2 Após 5 dias da data do vencimento, a prestação de serviços será interrompida, através de bloqueamento do(s) serviço(s);
3.3 O contrato será automaticamente rescindido após 20 dias do atraso do pagamento, e todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da LINEARWEB;
3.4 A LINEARWEB se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
4.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
4.2 Informar a LINEARWEB qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato.
4.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
4.4 Não veicular por meio do seu "site" material contendo pornografia infantil, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.
4.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir (mala direta) abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor LINEARWEB ou de algum domínio hospedado nos servidores desta não ultrapassando o limite de envio de 500 por hora, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
4.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
4.9 A LINEARWEB não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO .BR, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso as responsabilidades de pagamento dos encargos devidas a estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.
4.10 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site".
4.11 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.12 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.12.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da LINEARWEB, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
4.13 Não exceder o limite de armazenamento de e-mails nas caixas postais, a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais é o espaço total disponível no plano contratado, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ATINGIDO, OS "E-MAILS" NÃO SEREM MAIS RECEBIDOS, PODENDO A CONTRATADA, INCLUSIVE, APAGAR "E-MAILS" PARA QUE O LIMITE SEJA RESPEITADO, como forma de proteção do servidor compartilhado.
5. OBRIGAÇÕES DA LINEARWEB
5.1 Prestar o serviço objeto do presente.
5.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
5.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
5.3.1 O suporte será prestado via "MSN" de segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 20:00 horas e via "ticket" e "e-mail" será prestado 24 horas em todos os dias, nos "tickets" e "e-mail" constantes do "site" da LINEARWEB www. LINEARWEB.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
5.3.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de envio de e-mail à "linearweb@linearweb.com.br" fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via "contato de emergência" relativo à instalação de novos programas e perda de senha.
5.4 Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de cinco horas cada.
5.4.1 A interrupção necessária para a manutenção será realizada num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 1:00 e as 7:00 horas, salvo em casos de emergência (necessário para garantir o funcionamento do servidor no horário corrente), não durando esta manutenção superior a 05 (cinco) horas.
5.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
5.6 A garantia de disponibilidade oferecida se resume em uma média mensal de 99,99% para todos os serviços incluindo o serviço de e-mail, mas este valor está presente para demonstrar a qualidade do serviço e não como garantia contratual de disponibilidade.
5.6.1 A LINEARWEB não se responsabiliza por qualquer dano moral, à imagem ou qualquer outro tipo de prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, sejam elas para manutenção preventiva ou mesmo falhas técnicas não programadas.
5.6.2 A LINEARWEB não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da LINEARWEB;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 5.4.1.
5.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
6.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio próprio registrado na FAPESP ou órgão afim do "site" ora hospedado, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no preâmbulo do presente.
6.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "site".
6.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a LINEARWEB, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
6.4 O CONTRATANTE declara que caso a LINEARWEB sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente a LINEARWEB.
7. VALORES
7.1 O custo da hospedagem nos servidores da LINEARWEB estão dispostos conforme o plano adquirido, bem como as configurações disponibilizadas para cada plano.
8. DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
8.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma acima disciplinada.
LinearWEB - Hospedagem Profissional
Gerente de Contas